Documentos necessários para obter a cidadania italiana

A preparação da documentação é uma das partes mais importantes do procedimento de reconhecimento da cidadania italiana.

Nosso escritório faz análises completas e detalhadas da documentação, inclusive para quem pretende solicitar a cidadania sozinho mas precisa da assistência de uma equipe que verifique se a documentação a ser apresentada está completa e correta.

Todas as certidões deverão ser recentes, originais, em inteiro teor, apostiladas e com a respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor juramentado no Brasil ou na Itália (se a tradução for feita no Brasil, também deverá ser apostilada).

Documentos necessários:

Ascendente italiano:

1. Registro de Nascimento em original (estratto dell’atto di nascita) relativo ao antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania, no qual conste a filiação. Este documento deverá ser solicitado no Comune italiano onde nasceu o ascendente;

OU

Certidão de Batismo em original (geralmente para italianos nascidos antes de 01/01/1872, caso o Comune informe que não há possibilidade de emissão do estratto dell’atto di nascita, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália) emitida pela paróquia local e contendo o reconhecimento pela respectiva Cúria (Mitra) diocesana competente pela paróquia de emissão;

Alguns Consulados exigem também o Stato di Famiglia original emitido pelo Comune italiano quando é apresentado o Certificado de Batismo.

2. Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano, emitida pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do) e autenticada pelo escritório do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE) competente. A certidão deverá conter o nome do ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros brasileiros, inclusive as variações que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial (ex: Luigi Rossi, Luiz Rosi, Luis Rossi, Rossi Luigi);

OU

Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento caso o ascendente esteja vivo;

Se o ascendente se naturalizou brasileiro, somente os filhos nascidos antes da naturalização terão direito à cidadania (em alguns casos, somente se os filhos eram maiores de idade na data da natualização);

2a. Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália (ex.: antes de imigrar para o Brasil, residiu temporariamente na Argentina), será necessário providenciar também uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido. As instruções sobre como providenciá-la deverão ser obtidas com o Consulado italiano competente pelo local de emissão do documento. A certidão deverá ser entregue já legalizada/apostilada/traduzida.

3. Registro(s) de Casamento, segunda via original

  • Se o casamento foi realizado na Itália: apresentar o estratto dell’atto di matrimonio original, emitido pelo Comune italiano, validade de dez anos da data de emissão;
  • Se o casamento foi realizado no Brasil: apresentar a Certidão de Casamento segunda via original em inteiro teor, emitida por um Cartório, em inteiro teor, caso o casamento tenha ocorrido no Brasil, validade de um ano da data de emissão;

3a. Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes: apresentar o Registro do primeiro casamento, a Certidão de Óbito da primeira esposa (ou eventual divórcio) e então a Certidão do segundo casamento; todos os documentos segunda via original, em inteiro teor;

4. Certidão de Óbito segunda via original em inteiro teor;

  • Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil e nem Itália (ex.: nascido na Itália, casado na Argentina, falecido no Brasil): será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país em que ela foi originalmente registrada.

Documentos referentes a todos os ascendentes, do ascendente italiano aos requerentes:

Certidões de Registro Civil, segundas vias originais, em INTEIRO TEOR, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro que está requerendo o reconhecimento da cidadania e de seus filhos menores de idade.

5. Certidões de Nascimento segundas vias originais em inteiro teor (validade de um ano da data da emissão);

5a. Certidões de batismo anteriores a 1889: deverão ser emitida pela paróquia e a assinatura reconhecida pela Mitra diocesana;

6. Certidões de Casamento segundas vias originais em inteiro teor. No caso de divórcio, com a averbação do divórcio. Apresentar uma certidão de casamento para cada matrimonio. As certidões de casamento devem estar atualizadas com eventuais separações e/ou divórcio (validade de um ano da data da emissão);

6a. Certidões de Casamento religiosas (para casamentos realizados antes de 14/06/1890): os casamento religiosos brasileiros do século XIX poderão ser aceito como válidos somente se realizados até 14/06/1890. A relativa certidão deverá ser emitida pela Mitra diocesana.

7. Certidões de Óbito segundas vias originais em inteiro teor (caso alguém na linha genealógica seja falecido);

Se as certidões forem supridas ou apresentarem retificações relevantes deverá ser apresentada cópia autenticada pelo Fórum da sentença judicial.

Documentos referentes aos requerentes:

1. Cópia simples da Carteira de Identidade (RG), emitidas há menos de cinco anos ou cópia de passaporte válido;

2. Comprovantes de residência nominal e recente dos requerentes maiores de idade:

  • cópia simples de carteira de identidade emitidas há menos de cinco anos ou cópia de passaporte válido;
  • cópia simples de título eleitoral;
  • cópia simples de CNH;
  • cópia simples de comprovantes de residência no nome do requerente (não são aceitas contas de água e luz).

O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para auxiliar nesta tarefa e esclarecer eventuais dúvidas.

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