Quem tem direito à herança?

Quais são os tipos de herdeiros no Brasil?

No direito brasileiro há dois tipos de herdeiros: o herdeiro legítimo e o testamentário.

Quem são os herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos são divididos em duas categorias: os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do falecido (a depender do regime de bens do casamento), e os herdeiros facultativos, que são os colaterais até 4º grau (tios e primos).

Quais são os direitos dos herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos têm direito à chamada “parte legítima” da herança.

O que é parte legítima da herança?

A parte legítima da herança corresponde a 50% de todos os bens que o falecido possuía no momento do óbito. Isso significa que metade dos bens são necessariamente direcionados ao herdeiros necessários, e serão divididos entre os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido (a depender do regime de bens do casamento). Caso não existem nenhum deles, os bens são então direcionados aos herdeiros facultativos, ou seja, aos colaterais até 4º grau (tios e primos).

Mesmo que o falecido não deseje deixar seus bens aos seus herdeiros necessários, isso não é possível pela legislação brasileira.

Obs: o regime do bens do casamento do falecido com o cônjuge sobrevivente afeta a parte legítima da herança.

Como é calculada a legítima?

A parte legítima é calculada no momento de abertura da sucessão sobre a herança líquida, ou seja, após serem quitadas todas as dívidas deixadas pelo falecido, assim como as despesas tidas com o funeral.

E a outra metade da herança?

Extraída a parte legítima da herança, os outros 50% dos bens do falecido são tidos como a “parte disponível”, ou seja, a parcela de bens que o falecido pode dispor da forma como deseja (seja direcionando para outras pessoas, para um herdeiro específico, para instituições de caridade, etc). O direcionamento desta parte deve ser feita mediante um testamento, aos herdeiros testamentários.

Há a possibilidade de haver parte disponível se não houver testamento?

Não. Se o falecido não tiver deixado testamento, todos os seus bens serão divididos entre os seus herdeiros necessários.

Há a possibilidade de herdeiros testamentários ficarem com toda a herança?

Somente poderá ocorrer esta hipótese no caso de o falecido não possuir nenhum herdeiro legítimo (nem necessários, nem colaterais).

Inclusive, caso o testamento direcione toda a herança para apenas um herdeiro, mas existem outros herdeiros necessários não mencionados, metade dos bens do falecido (a parte legítima) será desconsiderada do testamento, e somente a outra metade (a parte disponível) será divida conforme dispõe o testamento.

Há a possibilidade de um herdeiro legítimo receber além da parte legítima que lhe cabe a parte disponível?

Sim. É possível que o falecido direcione a parte disponível a um herdeiro legítimo, que então, além de receber a parte que lhe é reservada por direito (parte legítima), receberá também a parte disponível. Se assim desejar o falecido, toda a parte disponível pode ser deixada para um único herdeiro legítimo.

Por exemplo: Um pai morre e deixa dois filhos, em regra a herança seria dividida entre os dois em partes iguais. Contudo, se o pai deixar especificado que a parte disponível ficará apenas com um dos filhos, este filho receberá a sua parte na legítima (50% dividido por dois) e mais a parte disponível (outros 50%) integralmente. Assim, no final um filho receberia 25% da herança, enquanto outro receberia 75%.

Assim, é muito importante entender qual a diferença entre a parte legítima e a parte disponível de uma herança, pois essa classificação influi diretamente na divisão dos bens do falecido, de modo que nem sempre a existência de um testamento permite que a totalidade da herança seja direcionada para apenas um dos herdeiros.

O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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