Homologação de sentença estrangeira de divórcio litigioso no Brasil

Como fazer para que o divórcio seja válido no Brasil?

Para ter validade no Brasil, a sentença estrangeira de divórcio litigioso, resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (Brasília). Somente após a homologação poderá ser realizado o registro de um novo casamento.

Como requer a homologação?

Para requerer a homologação da sentença ao Superior Tribunal de Justiça, são necessários os seguintes documentos:

  • Procuração assinada pela parte, conferindo poderes ao advogado para ingressar com a ação de homologação;
  • Original em inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio, legalizada pela Repartição Consular;
  • Declaração de anuência do ex-cônjuge concordando com a homologação, assinada perante um notário público e legalizada pelo consulado brasileiro (fornecemos um modelo).

A tradução dos documentos escritos em língua estrangeira é feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor público juramentado, após legalização do documento original pelo Consulado.

Com a documentação completa, o prazo para a extração da carta de sentença é de aproximadamente três meses, a partir da data do ajuizamento da ação.

Caso a obtenção da declaração de anuência não seja possível, o processo se torna mais demorado (em média, de seis meses a um ano) e mais caro. Neste caso será necessário citar o ex-cônjuge por carta rogatória no país aonde se encontra, e o mesmo terá um prazo para responder. A resposta (se houver) deverá ser traduzida e o processo será então analisado.

O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para lhe dar assistência e esclarecer eventuais dúvidas.

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