Direitos e deveres dos cidadãos italianos

Quais são meus direitos e deveres como cidadão italiano?

Uma vez obtida a cidadania italiana e feita a transcrição dos documentos do requerente no Comune, ele é considerado um Cittadino Italiano (cidadão italiano) e possui os mesmos direitos e deveres de um cidadão nato, mesmo que não resida na Itália.

São eles:

Direitos dos cidadãos italianos

  • Entrada no espaço europeu sem necessidade de comprovar renda, de obter prévio seguro viagem ou visto;
  • Morar e trabalhar legalmente na Itália sem necessidade de visto (e em qualquer país do Espaço Schegen);
  • Acesso à saúde pública europeia, sem necessidade de plano de saúde ou seguro viagem;
  • Ingressar como estudante italiano nas escolas e universidades da Europa pagando as mensalidades no valor para europeus, que normalmente são muito inferiores às dos brasileiros;
  • Voto: na Itália, o direito ao voto é voluntário, e não compulsório como no Brasil. Caso o cidadão italiano tenha a intenção de votar, mesmo que não residente no exterior, basta se cadastrar no Consulado ou Comune competente.
  • Isenção de visto para vários países, como EUA, Austrália, Japão, Canadá…

Deveres do cidadão italiano

  • Atualização do Status: Manter as suas principais informações como cidadão atualizadas, quais sejam: o estado civil (casamento, divórcio ou viuvez), mudança de endereço e nascimento de filhos;
  • Inscrição no AIRE: Para os cidadãos italianos residentes no exterior, é obrigatória a inscrição e manutenção atualizada do Cadastro Consular chamado AIRE – Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (é exigida a atualização sempre que houver mudança de endereço, de estado civil e de filhos menores);
  • Impostos: A arrecadação dos impostos na Itália é devida apenas pelos cidadãos residentes na Itália. Cidadãos italianos residentes no Brasil respondem perante o Fisco brasileiro. Cidadãos residentes no exterior que possuam bens móveis ou imóveis na Itália são obrigados a recolher impostos relativos à esses bens;
  • Exército: O alistamento militar deixou de ser obrigatório na Itália em 2005, de modo que, atualmente, o alistamento é opcional, e depende de um processo de seleção. Não existe a hipótese de uma convocação não voluntária.

O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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