O brasileiro precisa de visto para entrar na Itália?

Preciso de visto para entrar na Itália?

Os brasileiros não precisam de visto para o ingresso e a circulação no território italiano (Acordo de Schengen), desde que a permanência seja por um período de até 90 dias e o motivo da viagem seja: turismo, competição esportiva, formação religiosa ou estudo.

Esses 90 dias são calculados por semestre, a partir da data de entrada no país (o carimbo da polícia de imigração no passaporte é a prova da data de entrada no país).

Os brasileiros que desejarem permanecer na Itália por um período superior a 90 dias, devem solicitar um visto, apresentando-se pessoalmente a uma repartição consular, geralmente com dia e hora marcados.

Se um brasileiro entra na Itália sem um visto (para ficar até 90 dias), não poderá solicitar, no território italiano, nem a emissão de um visto, nem a prorrogação do tempo de permanência no país.

  • brasileiros que pretendem viajar para Itália por até 90 dias: não precisam de visto, mas é importante controlar a validade do passaporte, que deve ser de no mínimo 6 meses da data do retorno ao país de origem;

  • brasileiros que têm a intenção de permanecer por mais de 90 dias: devem obrigatoriamente solicitar o visto.

Estas mesmas regras valem para os outros países que fazem parte do Espaço Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.

Motivos para a emissão de um visto na Itália

Um dos requisitos exigidos pelo consulado para a emissão do visto é a declaração do motivo da viagem. A Itália emite vistos para as seguintes finalidades:

  1. Turismo
  2. Estudos
  3. Negócios
  4. Trabalho (autônomo ou subordinado)
  5. Motivos familiares
  6. Adoção
  7. Attesa cittadinanza
  8. Reentrada
  9. Trânsito
  10. Transporte
  11. Tratamento médico
  12. Escolha de residência
  13. Motivos religiosos

Direitos e recusas à emissão do visto

O visto não é um direito do cidadão estrangeiro, exceto em alguns casos especiais como a coesão familiar que é considerada um direito constitucional.

Isto quer dizer que não basta chegar com os documentos necessários para obter o visto; é preciso passar por uma série de avaliações antes que a autoridade competente resolva conceder ou negar o visto a um cidadão estrangeiro. Essa regra é válida em todos os países. Da mesma forma, o visto NÃO garante a entrada automática em um país e o cidadão sempre corre o risco de ser recusado na fronteira.

Caso seu visto seja negado, a autoridade competente deverá informar, por escrito e de forma compreensível, os motivos que levaram a essa decisão, por meio do formulário VI do Código de vistos.

Na Itália, o requerente estrangeiro pode apresentar recurso, através de um advogado, ao Tribunal Administrativo Regional (TAR) no prazo 60 dias, contados a partir da data de notificação da decisão de recusa. Se o visto por motivos familiares for negado, o cidadão estrangeiro pode recorrer, sem limites de tempo, ao Tribunal Ordinário da província onde atualmente se encontra.

Um visto negado não impede automaticamente o pedido de um novo.

* Esse artigo é somente informativo, nosso escritório não trabalha com esse serviço.

 

Gostou desse artigo

Compartilhe no Facebook
Compartilhe no LinkdIn