Como solicitar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) no exterior

Como fazer para solicitar o CPF?

Para inscrição, regularização, alteração de dados cadastrais ou cancelamento de inscrição no CPF no exterior é necessário preencher um formulário que deverá ser entregue à Embaixada ou ao Consulado brasileiro competente, junto com a documentação necessária.

Quem deve solicitar?

Qualquer pessoa brasileira ou estrangeira que possua bens e direitos sujeitos à registro público, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, para abertura de empresas, compra de imóveis, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro deve ter o CPF brasileiro.

O pedido do CPF é feito através das Embaixadas ou Consulados-Gerais do Brasil que encaminham os formulários e a respectiva documentação à Secretaria da Receita Federal que é o órgão competente para processar esses pedidos.

É importante lembrar que o número de inscrição no CPF é atribuído à uma única vez (único e definitivo).

Quais são os documentos necessários?

1. formulário devidamente preenchido e impresso (validade de 15 dias);

– Para brasileiros:

2. documento pessoal: original e cópia simples da carteira de identidade ou do passaporte brasileiro válido junto com a certidão de nascimento original (ou segunda via);

3. título de eleitor: (apenas para brasileiros entre 18 e 70 anos);

4. alistamento militar: protocolo de inscrição ou de outro documento que comprove o alistamento de cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos (homens).

– Para italianos:

2. Documento pessoal: original e cópia simples de passaporte ou da carteira de identidade italiana válidos.

– Para cidadãos de outras nacionalidades:

2. Documento pessoal: o original e cópia simples de passaporte válido.

Quanto é necessária documentação completar?

Além dos documentos necessários acima descritos, nos seguintes casos, o interessado deverá apresentar documentos adicionais:

  • solicitação através de procurador:
    a) documento de identidade do procurador;
    b) procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida;
    c) documento do procurador brasileiro que comprove a própria inscrição no CPF.
  • para menores de 16 anos, incapazes ou interditos:
    a) documento de identificação dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
    b) documentos que comprove a filiação, tutela, curatela, ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
  • alteração de dados cadastrais:
    a) 
    documentos que comprovem a alteração, como por exemplo a certidão de casamento para comprovar mudança de nome; documento de identidade para comprovação de data de nascimento;
    b) para alteração de endereço não é necessária a sua comprovação.
  • cancelamento do CPF: é possível solicitar o cancelamento da inscrição nos seguintes casos:
    a)
    quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física;
    b) no caso de óbito da pessoa física inscrita e não residente no Brasil (o processo será acompanhado do correspondente atestado de óbito, e será apresentado pelo inventariante, cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior).

O número de inscrição do CPF para pessoa física será gerado automaticamente no momento da solicitação ao Consulado.

Quanto custa o CPF?

O CPF é gratuito.

O que fazer se perdeu ou esqueceu o número do CPF?

Se você perdeu ou esqueceu o número, poderá recuperá-lo no site da Receita Federal do Brasil – RFB ou localizá-lo em algum outro documento, como por exemplo: carteira de motorista, carteira de identidade, cheques, contratos…

Como comprovar a inscrição no CPF?

Desde 2011 a Receita Federal do Brasil não emite mais o cartão CPF em formato plástico. Comprovar a inscrição é simples, basta apresentar o Comprovante de Inscrição no CPF (documento gerado no ato de inscrição do CPF ou impresso do site da Receita Federal.

Nenhum órgão público ou pessoas jurídica pode solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico.

Para comprovar a inscrição, são válidos os seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O escritório Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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