Cidadania italiana – Quem tem direito?

Requisitos para obter a cidadania italiana

A cidadania italiana se baseia principalmente no direito de sangue (“ius sanguinis”), pelo qual um filho de pai italiano ou mãe italiana é italiano. Atualmente a cidadania é regulamentada pela Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992 e pelos regulamentos de execução.

Princípios fundamentais da cidadania italiana

  • A transmissão da cidadania por direito de sangue (“ius sanguinis”);
  • A aquisição da cidadania por direito de solo (“ius soli”), que ocorre somente em hipóteses excepcionais e residuais;
  • A possibilidade da dupla cidadania;
  • A manifestação de vontade para a aquisição ou perda da cidadania, salvo disposições diversas previstas em acordos internacionais.

A cidadania italiana pode ser reconhecida automaticamente ou através de requerimento à autoridade competente.

Quando o reconhecimento da cidadania é automático?

1) Por direito de sangue (“ius sanguinis”):

Ocorre quando a pessoa tem pelo menos um dos pais cidadão italiano, seja por nascimento em território italiano, por reconhecimento de paternidade/maternidade ou por declaração de filiação durante a menoridade do filho. Nesses casos é indiferente o lugar aonde o filho nasceu.

No caso de naturalização de um ou ambos os pais durante a menor idade do filho, este adquire a cidadania automaticamente.

Se o filho reconhecido for maior de idade, é necessário requerer a cidadania italiana em até um ano da data do reconhecimento. 

2) Por direito de solo (“ius soli”)

  • pais apátridas: ocorre quando a pessoa nasceu na Itália e tem pais apátridas, ou seja, indivíduos que não são titulares de qualquer nacionalidade;
  • pais desconhecidos: ocorre quando uma pessoa, filha de pais desconhecidos, é encontrada abandonada em território italiano e é impossível determinar o seu status civitatis;
  • pais que não transmitem a própria nacionalidade: ocorre quando os pais não transmitem a própria nacionalidade ao filho nascido no exterior, porque a lei do próprio Estado de cidadania não prevê a cidadania“ius sanguinis”.

Nesses casos, para evitar que a criança não tenha nenhuma cidadania, o Estado italiano a reconhece como cidadã italiana.

3) Por adoção

O menor estrangeiro que é adotado por cidadão italiano, seja por disposição legal da Autoridade Judiciária Italiana, ou por adoção proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem de transcrição no Registro Civil, emanada pelo Tribunal para menores, é automaticamente italiano.

Se o adotado estrangeiro é maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, através de requerimento à autoridade competente, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 (cinco) anos sucessivamente à adoção.

Quanto é necessário requerer a cidadania italiana?

1) Por direito de sangue (“ius sanguinis”)

A cidadania também é reconhecida aos descendentes de italianos sem limite de gerações se a descendência for por linha paterna. Para o caso de filhos de mãe italiana nascidos antes de 1948, clique aqui.

2) Por tempo de residência na Itália

2.1) Por residência legal: se o estrangeiro reside legalmente na Itália por pelo menos 10 (dez) anos ininterruptos e preenche todos os requisitos exigidos pela lei, pode requerer a cidadania italiana.

O termo se reduz nos seguintes casos:

3 anos de residência legal na Itália

  • para o estrangeiro que tem o pai ou mãe ou um dos ascendentes em linha reta, até segundo grau, que é/foi italiano por nascimento.
  • para o estrangeiro que nasceu em território italiano (“ius soli”).

4 anos de residência legal na Itália

  • para um cidadão de um outro Estado membro da União Europea

5 anos de residência legal na Itália

  • após a adoção de estrangeiro maior de idade,
  • após o reconhecimento do estado de apátrida ou de refugiado político.
  • ao estrangeiro que prestou serviços, mesmo se no exterior, nas dependências do Estado italiano

Não é previsto o requisito da residência para o estrangeiro que prestou serviço na Itália ou no exterior para o Estado italiano por pelo menos 5 anos.

2.2) Por benefício de lei: Se a pessoa, filha de pais estrangeiros, nasceu na Itália e mora legal e ininterruptamente em território italiano até atingir a maioridade. Nesse caso a declaração para reconhecimento da cidadania italiana deve ser feita em até 1 ano após a maioridade.

2.3) Por naturalização: A naturalização é uma ato pelo qual um estrangeiro adquire voluntariamente uma cidadania que não é a sua de origem, geralmente é associada as pessoas que imigram. Para que ocorra o reconhecimento da cidadania por naturalização é necessário um ato de uma Autoridade Pública, geralmente do Chefe do Estado, e o preenchimento de alguns requisitos que variam de acordo com as legislações nacionais. No caso da Itália a cidadania por naturalização é prevista nos seguintes casos:

3) Por casamento com um cidadão italiano

Se depois do casamento o estrangeiro:

  • residir legalmente na Itália por 2 anos
  • após 3 anos se morar no exterior

Tais termos são reduzidos à metade se existirem filhos menores nascidos do casamentos ou adotados pelos dois cônjuges (Lei 94/2009).

As mulheres estrangeiras que casaram com cidadãos italianos até 27 de abril de 1983 tinham a cidadania italiana automaticamente reconhecida.

Para solicitar a cidadania por casamento o cônjuge estrangeiro deverá comprovar ter conhecimento da língua italiana através de um certificado oficial (mínimo nível B1). Tal certificado deverá ser apresentado no momento do requerimento de cidadania.

4) Por méritos especiais

A cidadania italiana pode ser concedida em casos especiais ao estrangeiro que tenha prestado serviços relevantes à Itália, ou seja, quando existe um excepcional interesse do Estado italiano.

5) Reconhecimento da cidadania italiana em base a Lei Especial

Para mais informações sobre esse tipo de cidadania, escreva para nós.

Links úteis:

Ministero degli Affari Esteri

O Cavalcanti de Albuquerque se coloca à sua disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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